TJMS - 0812812-72.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 14:43
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:43
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812812-72.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Fernando O'reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Sergio Abel Alfonso Espinoza Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/74 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 15:12
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 12:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812812-72.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Fernando O'reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Sergio Abel Alfonso Espinoza Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812812-72.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Fernando O'reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Sergio Abel Alfonso Espinoza Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MAPFRE VIDA S/A. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812812-72.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Fernando O'reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Sergio Abel Alfonso Espinoza Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812812-72.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Sergio Abel Alfonso Espinoza Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL PROVIDAS EM PARTE - OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo da recorrente e da Bradesco Previdência, reconhecendo o dever destas ao pagamento proporcional do valor do seguro, conforme tabela da Susep, observando o percentual de participação de cada uma das duas empresa, conforme acima fundamentado, atualizado com os parâmetros estabelecidos no julgamento de primeiro grau.
Logo, o objetivo da suplicante com o reclamo é apenas rediscutir o que já restou examinado no julgamento da apelação, porquanto discorda do desfecho dado ao seu apelo.
Destaco que o julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o livre convencimento do julgador, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão, como ocorreu na hipótese, razão pela qual, não há se falar especificamente de cada dispositivo invocado pela recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812812-72.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Sergio Abel Alfonso Espinoza Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812812-72.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Bradesco Previdencia e Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Sergio Abel Alfonso Espinoza Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Seguradora Bradesco Previdência e Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sergio Abel Alfonso Espinoza Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - ação de cobrança de indenização securitária - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INFORMAÇÃO QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO - DEVER DA ESTIPULANTE - JULGAMENTO DO TEMA N. 1.112 - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DESDE INICIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO - SÚMULA N. 632, DO STJ - RESPONSABILIZAÇÃO DE SEGURADORAS NÃO INCLUSAS NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS - PROVIDO PARCIALMENTE DAS REQUERIDAS E DESPROVIDO DO AUTOR.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ - Tema N. 1.112 - .
Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas quanto a direitos, de modo que o pagamento da indenização deve seguir o previsto no ajuste, inclusive no que se refere à incidência da tabela da Susep para o caso de incapacidade definitiva e parcial por acidente de trabalho.
Considerando o ajuizamento da demanda apenas em desfavor de duas das empresas participantes do cosseguro, bem como a inexistência da solidariedade entre as mesmas, não procede o pleito de reconhecimento da responsabilidade de empresa não litigante no feito para que arque com a sua cota parte.
A correção do valor devido pelas requeridas é desde a data de início de vigência do seguro, atendendo-se, assim, o teor da Súmula n. 632, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Sérgio Abel e deram parcial provimento ao recurso de Bradesco e Mapfre, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
05/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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