TJMS - 0027365-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027365-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Paulo Augusto Miranda de Carvalho Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - FRAÇÃO CONDUTA EVENTUAL - QUANTIDADE DE DROGAS - PATAMAR ADEQUADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO - NÃO PROVIMENTO.
A modulação do quantum referente à diminuta da eventualidade deve se pautar pelas circunstâncias do art. 42, da Lei n.º 11.343/06 e, existindo considerável quantidade de drogas, é de se manter o patamar fixado pela instância singela.
Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se as circunstâncias não apontam para a suficiência da medida em virtude das peculiaridades do caso concreto.
Resta impossibilitada a restituição do bem apreendido quando utilizado para a prática do delito.
Apelação a que se nega provimento ante a correção do decisum singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Carlos Eduardo Contar, vencido o Relator. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:21
Recebidos os autos
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28/03/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:51
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:40
INCONSISTENTE
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 08:00
Conclusos para decisão
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24/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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24/01/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 21:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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