TJMS - 1405419-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:55
Baixa Definitiva
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07/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 07:48
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405419-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Camila Andrez Neves Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Leandro Neves de Oliveria Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Eudelia Maria Bueno Barboza Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Lilian Huppes Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Marcilene de Assis Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Raquel Felix Pereira Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Regiane Cantelle Cavalcanti Salvador Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravado: Condominio Residencial Bela Vista EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIADO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, estando ausente qualquer um dos requisitos impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência referente à suspensão de síndico eleito em Assembleia.
Isto por que, conforme afirmado pelas recorrentes, o referido cargo já era exercido interinamente (mandado tampão) pelo síndico, o que corrobora a inexistência de urgência para afastá-lo por ora das funções já exercidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405419-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Camila Andrez Neves Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Leandro Neves de Oliveria Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Eudelia Maria Bueno Barboza Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Lilian Huppes Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Marcilene de Assis Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Raquel Felix Pereira Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Regiane Cantelle Cavalcanti Salvador Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravado: Condominio Residencial Bela Vista Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, recebendo o presente agravo no efeito devolutivo.
Intimem-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo de 15 dias (art. 1.019, I, CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405419-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Camila Andrez Neves Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Leandro Neves de Oliveria Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Eudelia Maria Bueno Barboza Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Lilian Huppes Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Marcilene de Assis Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Raquel Felix Pereira Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravante: Regiane Cantelle Cavalcanti Salvador Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306/MS) Agravado: Condominio Residencial Bela Vista Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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20/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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