TJMS - 1405431-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405431-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Cesar de Souza Motta Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Agravado: Manoel Dias da Mota (Espólio) Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: José do Prado, Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: Domingas Motta Prado Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, EM RAZÃO DE SUA INADMISSIBILIDADE CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - ATO JUDICIAL QUE APENAS DEU IMPULSO AO FEITO, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO ANTERIOR - - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO TRANSLATIVO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O despacho que determina a expedição de mandado de reintegração de posse, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, não decide questão incidente e não ostenta conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível.
O exame da peça recursal revela o intento do recorrente em rediscutir decisão transitada em julgado cujo mero cumprimento se determinou.
II - A atribuição de efeito translativo depende, ao menos, que seja superada análise de admissibilidade recursal, não se permitindo que o Tribunal avoque análise per saltum fora de um recurso previamente conhecido.
III - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:20
Inclusão em Pauta
-
19/06/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405431-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Cesar de Souza Motta Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Agravado: Manoel Dias da Mota (Espólio) Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: José do Prado, Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: Domingas Motta Prado Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.021 do CPC, ficam os agravados intimados para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no art.219, caput, do CPC/15.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 05:38
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405431-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Cesar de Souza Motta Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Agravado: Manoel Dias da Mota (Espólio) Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: José do Prado, Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: Domingas Motta Prado Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405431-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Cesar de Souza Motta Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Agravado: José do Prado, Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: Manoel Dias da Mota (Espólio) Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: Domingas Motta Prado Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.017, § 3º, 932, parágrafo único, 9º e 10, todos do CPC/15, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esclarecer em qual das hipóteses taxativas estabelecidas no Novo Código de Processo Civil se enquadra o instrumento recursal que tem por finalidade a reforma da decisão prolatada pelo magistrado a quo.
Intime-se. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405431-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Cesar de Souza Motta Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Agravado: José do Prado, Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: Manoel Dias da Mota (Espólio) Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Agravado: Domingas Motta Prado Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogada: Cynthia Raslan (OAB: 6787/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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