TJMS - 0800444-81.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica o credor intimado para, em 5 dias, apresentar planilha do débito em relação aos honorários advocatícios para inclusão no ROPV. -
18/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 14:49
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 07:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
02/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:36
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:25
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 18:24
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:22
Juntada de Informações
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 22:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Laurindo (OAB 7749/MS) Processo 0800444-81.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Ostapenko - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo ao credor o prazo de quinze (15) dias para adequar sua petição aos arts. 534 e 535 do CPC, sob pena de não conhecimento da pretensão formulada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
12/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:42
Evolução da Classe Processual
-
09/11/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Wolff (OAB 7749/MS) Processo 0800444-81.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ostapenko - Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre a petição e os documentos de fls. 230/279, no prazo de dez dias. -
22/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Wolff (OAB 7749/MS) Processo 0800444-81.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ostapenko - Intime-se o Réu para, em dez dias, demonstrar o restabelecimento do benefício concedido ao Autor. É ônus do Autor e não da autarquia elaborar os cálculos daquilo que lhe é devido e instruir a futura ação de execução com o respectivo demonstrativo atualizado de seu crédito.
As informações e dados necessários à identificação do quantum devido, em sua maioria, estão indicados na parte dispositiva da sentença, restando-lhe buscar administrativamente, aqueles, eventualmente, ainda, não conhecidos ou relacionados a fatos supervenientes ao julgamento.
Indefiro o pedido de nova intimação para pagamento das custas processuais (fl. 214) porquanto manifesta a ausência de amparo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo arquivem-se. -
09/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:32
Outras Decisões
-
18/09/2024 12:50
Processo Reativado
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 20:32
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:30
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Wolff (OAB 7749/MS) Processo 0800444-81.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ostapenko - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 5º, incisos XXXV, XXXVI e LIV da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: i) tornar definitiva a liminar para o restabelecimento dos pagamentos atinentes ao Auxílio-acidente outrora concedido ao Autor, desde a data em que cessaram (29/fevereiro/2020), nos exatos termos em que concedido anteriormente nos auto nº 002.09.003421-1 (fls. 116/122 e 123/132).
As prestações vencidas, reconhecidamente de natureza alimentar, deverão ser executadas pelo Autor, na forma dos artigos 534/535 do Código de Processo Civil, atualizadas nos mesmos moldes da decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 002.09.003421-1, e juros moratórios, a partir da citação. ii) reconhecer a inexistência do débito perseguido pela Autarquia Ré em relação ao benefício Auxílio-acidente (NB 030603158-2) percebido pelo Autor no período entre 23/maio/2005 a 29/fevereiro/2020; iii) determinar à Ré que se abstenha de dirigir cobranças ao Autor e/ou de protestar e/ou inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e/ou em dívida ativa, por dívidas relacionadas ao benefício ora em debate, providenciando o cancelamento daquelas eventualmente já encaminhadas e/ou efetivadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Sucumbente, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Ressalte-se que, em se tratando de sentença ilíquida, a fixação do percentual da verba honoraria, devida pela autarquia Ré, somente se dará quando da liquidação do julgado (ex vi do inciso II, § 4º, art. 85, CPC).
Tópico do julgado: a) nome do segurado: José Ostapenko b) benefício: restabelecimento de Auxílio-Acidente a partir de sua cessação em 29/fevereiro/2020 c) número do benefício: indicação do INSS; d) renda mensal: RMI: nos termos da sentença proferida nos Autos nº 002.09.003421-1; e) DIB: 30/fevereiro/2020 Esta sentença não está sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, CPC) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais. -
01/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 12:30
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:20
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:40
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:38
Decisão ou Despacho
-
09/08/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Wolff (OAB 7749/MS), Instituto Nacional de Seguro Social Processo 0800444-81.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ostapenko - Réu: Instituto Nacional de Seguro Social - Dec. de fls.133-137: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a liminar para determinar ao Réu que, em cinco (05) dias, restabeleça o benefício e os pagamentos, ao Autor, a título de auxílio-acidente pleiteado na inicial, até que sobrevenha decisão em sentido contrário, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Concedo ao Autor o benefício da assistência judiciária gratuita.
Cite-se a Autarquia Ré para, querendo, oferecer resposta aos termos do pedido inicial, no prazo de trinta (30) dias (art. 183, CPC), sob pena de advertência do art. 344 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
20/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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