STJ - 0800610-82.2021.8.12.0035
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800610-82.2021.8.12.0035/50003 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Jane Flavia da Silva Sousa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/11/2023 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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09/11/2023 14:23
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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16/10/2023 05:27
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/10/2023
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11/10/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/10/2023
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11/10/2023 12:00
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO e BOA VISTA SERVICOS S.A.
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16/08/2023 08:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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16/08/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/07/2023 15:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800610-82.2021.8.12.0035/50003 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Jane Flavia da Silva Sousa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 69/82 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800610-82.2021.8.12.0035/50003 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Jane Flavia da Silva Sousa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800610-82.2021.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Jane Flavia da Silva Sousa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.042, § 4º, do CPC, exerço o juízo de retratação em relação à r.
Decisão de fls. 59/61 do sequencial 50001, tornando-a sem efeito e determinando que nova seja proferida, levando-se em consideração que no recurso especial não há necessidade de ser alegada a relevância da matéria infraconstitucional discutida.
Translade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50001, com nova conclusão para realização de juízo de admissibilidade, nos termos dos artigos 134, I, "d", e 590 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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