TJMS - 1419474-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 07:50
Baixa Definitiva
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16/01/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
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16/12/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419474-93.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Andre Cassorla Paciente: Josivaldo Barros Chalega Advogado: Andre Cassorla (OAB: 24859/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIÁVEL - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - ORDEM DENEGADA.
I.
Irreparável a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença da condição de admissibilidade do inciso I do artigo 313 do CPP, dos pressupostos e do fundamento da prisão preventiva, o qual reside na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta, pois o paciente, teoricamente, tentou ceifar a vida da vítima mediante disparos de arma de fogo por acreditar que o ofendido discutia com o seu irmão.
Há, ainda, risco real de reiteração delitiva, porquanto o paciente responde a ação pela por outro homicídio qualificado supostamente perpetrado no município de Ladário.
II.
Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, os indicativos de periculosidade do paciente e o risco de reiteração criminosa.
III.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
15/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/12/2022 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/12/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/12/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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22/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:22
Juntada de Informações
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22/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419474-93.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Andre Cassorla Paciente: Josivaldo Barros Chalega Advogado: Andre Cassorla (OAB: 24859/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
21/11/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 14:20
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:46
INCONSISTENTE
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419474-93.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Andre Cassorla Paciente: Josivaldo Barros Chalega Advogado: Andre Cassorla (OAB: 24859/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2022 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 08:15
Conclusos para decisão
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18/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:15
Distribuído por sorteio
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18/11/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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