TJMS - 1600970-60.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600970-60.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
M.
L.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Interessado: M.
A.
M.
L.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: R.
M. de P.
R.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: C.
A. de L.
A.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: R.
M. de L.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A memória de cálculo e a certidão de liquidação pela ordem cronológica estão acostadas às fl. 93 e 98/99, respectivamente.
O beneficiário dos honorários contratuais, SINDIJUS/MS - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, foi intimado às fl. 101/102 e manifestou anuência à fl. 130.
O ente devedor foi intimado à fl. 127 e manifestou ciência à fl. 128.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário dos honorários contratuais SINDIJUS/MS - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento com relação ao referido credor.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:14
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 09:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600970-60.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
M.
L.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Interessado: M.
A.
M.
L.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: R.
M. de P.
R.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: C.
A. de L.
A.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: R.
M. de L.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Os herdeiros da credora GENY MACKERT LIMA requerem a habilitação nos autos para recebimento do crédito (f. 105/108).
Inicialmente, cumpre destacar que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Assim, a liberação do crédito está condicionada à habilitação dos herdeiros nos autos da execução e à juntada do formal de partilha judicial ou a escritura pública de partilha/sobrepartilha dos bens deixados pela credora que contemple o crédito deste precatório, com a indicação do valor de cada quinhão e herdeiros.
Sendo assim, o requerimento deverá ser apresentado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão, conforme já informado na decisão de f. 90.
Intimem-se. Às providências. -
08/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:16
Provimento por decisão monocrática
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600970-60.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
M.
L.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Interessado: M.
A.
M.
L.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: R.
M. de P.
R.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: C.
A. de L.
A.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: R.
M. de L.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 93/99 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600970-60.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/09/2023 17:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/09/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600970-60.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
M.
L.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Interessado: M.
A.
M.
L.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: R.
M. de P.
R.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: C.
A. de L.
A.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Interessado: R.
M. de L.
Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Noticia-se nos autos o falecimento da credora Geny Mackert Lima, com pedido de habilitação dos herdeiros (f.71/72).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600970-60.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
M.
L.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Noticia-se nos autos o falecimento da credora Geny Mackert Lima, com pedido de habilitação dos herdeiros (f.71/72).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:35
Provimento por decisão monocrática
-
11/04/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 22:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 14:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/02/2022 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2022 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 13:46
Provimento por decisão monocrática
-
06/12/2021 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2021 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2021 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 03:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2021 14:06
INCONSISTENTE
-
29/11/2021 14:00
INCONSISTENTE
-
29/11/2021 13:56
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/11/2021 13:51
Conta Atualizada
-
29/11/2021 13:51
Conta Atualizada
-
25/11/2021 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2021 13:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/07/2021 13:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/07/2019 14:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/07/2019 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 15:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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