TJMS - 1414692-48.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:18
Publicação
-
16/07/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 16:40
Outras Decisões
-
15/07/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:03
Publicação
-
30/06/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414692-48.2019.8.12.0000/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Recorrido: Lussandro Camargo de Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Paranaíba. -
16/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:37
Expedição de "tipo de documento".
-
14/12/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414692-48.2019.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Lussandro Camargo de Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Executado: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Republica-se por incorreção a intimação encaminhada no Diário da Justiça n.º 5291, de 10/11/2023, p. 292, passando a constar nos seguintes termos, conforme decisão de p. 109-110: "(...) Considerando que o exequente apresentou planilha do débito às f. 17, bem como diante da inércia do executado, Município de Paranaíba, em impugnar a execução, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, declarando que o valor do débito, atualizado até 25/05/2023, é de R$ 178.150,24 (cento e setenta e oito mil, cento e cinquenta reais e vinte e quatro centavos).
Fixo os honorários os advocatícios relativos à fase de conhecimento em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC.
Por outro lado, indefiro o pedido de arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, em razão da expressa vedação contida no artigo 85, § 7º, do CPC1.
Expeça-se precatório em favor do credor.
Após, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento.
Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos para extinção do presente cumprimento de sentença. (...)" -
13/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414692-48.2019.8.12.0000/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Recorrido: Lussandro Camargo de Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicação
-
10/11/2023 00:01
Publicação
-
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:54
Publicação
-
09/11/2023 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2023 15:39
Provimento Monocrático
-
06/11/2023 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 14:16
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414692-48.2019.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Agravado: Lussandro Camargo de Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS ORIGINÁRIOS - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I) Sendo a Ação Rescisória uma ação autônoma e sendo de competência o seu processamento e julgamento pelo Tribunal, o cumprimento de sua sentença deve ser feito perante ele, não havendo que se falar em continuidade do feito em primeiro grau.
Tal conclusão é extraída de norma expressa prevista artigo 516, I, do Código de Processo Civil segundo a qual "o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; e também pela disposição constante no artigo 135,V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
II) Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou-se impedido o Des.
Alexandre Bastos.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414692-48.2019.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lussandro Camargo de Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Agravado: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:58
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2023 16:50
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2023 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicação
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414692-48.2019.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Lussandro Camargo de Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Executado: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Assim, rejeito a alegação feita às fls. 87-89.
Não tendo sido apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo legal, intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito, discriminadamente.
Apresentado, ouça-se o município devedor, em 05 dias. Às providências.
Intimem-se. -
18/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:48
Publicação
-
17/05/2023 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2023 11:01
Outras Decisões
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2023 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicação
-
25/04/2023 00:01
Publicação
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414692-48.2019.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Lussandro Camargo de Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Executado: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública por meio do qual o exequente pretende o recebimento das parcelas vencidas até a efetiva implantação da parcela remuneratória em referência (f. 50/51).
Assim, estão preenchidos os requisitos exigidos no art. 534 do CPC.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo, independentemente de impugnação, retornem os autos à conclusão. Às providências. -
24/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:05
Publicação
-
23/04/2023 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:37
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2022 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2022 22:35
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2022 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:01
Publicação
-
27/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:35
Publicação
-
27/10/2022 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/10/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2022 09:06
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2022 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/09/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:22
Expedição de "tipo de documento".
-
19/09/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:01
Publicação
-
16/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:06
Publicação
-
16/09/2022 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 21:05
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2022 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2022 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2022 15:19
Baixa Definitiva
-
09/09/2022 15:19
Registro Processual
-
09/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:05
Expedição de "tipo de documento".
-
21/06/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:01
Publicação
-
20/06/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 07:35
Publicação
-
15/06/2022 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/06/2022 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2022 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2022 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/06/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicação
-
06/06/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 07:40
Publicação
-
03/06/2022 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2022 17:10
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 17:09
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 17:09
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:01
Publicação
-
02/06/2022 00:01
Publicação
-
01/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/05/2022 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2022 14:56
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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