TJMS - 0800301-23.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800301-23.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Edemar Soli Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DO MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento acerca da responsabilidade da empresa arquivista em efetivar a notificação prévia do devedor, conforme enunciado da Súmula n. 359, do STJ.
II – "Inexiste dever da empresa que presta serviços através de cadastros de proteção ao crédito de indenizar o consumidor quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição do nome do consumidor em seus cadastros, sendo suficiente para tal comprovação a cópia da correspondência do tipo FAC (franqueamento autorizado de cartas), que é um serviço disponibilizado pelos Correios, mediante contrato, às pessoas jurídicas que necessitam efetuar a remessa de grandes quantidades de Cartas Comerciais com peso máximo de 500 gramas, sendo que o código de barras na embalagem e a chancela dos correios no envelope confirmam a postagem do documento para o endereço ali constante". (TJMS.
Apelação Cível n. 0800775-94.2018.8.12.0016, Mundo Novo, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 30/01/2019, p: 31/01/2019) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800301-23.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Edemar Soli Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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