TJMS - 0803866-84.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803866-84.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Apelado: Jesimar Cantário dos Santos Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET – ALEGAÇÃO DE QUE A VELOCIDADE FORNECIDA É INFERIOR À CONTRATADA – PROVAS DO PLANO CONTRATADO E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADA – DANO MORAL MANTIDO, MAS MINORADO O VALOR OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DA ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Ficando demonstrada a má prestação dos serviços prestados pela empresa de telefonia, como disponibilização de internet em velocidade muito menor que a adquirida, impera o dever de indenizar por danos morais.
Constatando-se que o quantum arbitrado pelo juízo a quo a título de danos morais está exacerbado, deve ser minorado para R$ 3.000,00 (três mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/05/2023 13:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803866-84.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Netfibra MS Comunicação Ltda.
Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Advogado: Marco Aurélio Alves (OAB: 137359/SP) Apelado: Jesimar Cantário dos Santos Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:47
Distribuído por prevenção
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24/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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