TJMS - 0805926-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilza Felix de Melo (OAB 15271/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0805926-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Cardoso Delmondes - Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação da sentença: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: - CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora em R$ 305,60 (trezentos e cinco reais e sessenta centavos). a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC desde os efetivos desembolsos e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação. - CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a prolação da sentença e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação.
Por via de consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
A parte autora fica intimada de que deverá juntar demonstrativo atualizado do valor da condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu trânsito em julgado.
Sem custas e honorários ante ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.------------Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. -
06/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:55
Homologada a Transação
-
18/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/08/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/05/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 17:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilza Felix de Melo (OAB 15271/MS) Processo 0805926-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Cardoso Delmondes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
24/04/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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