TJMS - 1405522-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 17:17
Baixa Definitiva
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07/07/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405522-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: A.
A.
N.
M.
P.
Advogado: Bruno Russi Silva (OAB: 11298/MS) Agravada: N.
A. de C.
P.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO/REVISÃO DE ALIMENTOS - PAGAMENTOS FEITOS À EX-CÔNJUGE - ARTIGO 300, DO CPC/2015 - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ALIMENTADA É CAPAZ DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO/REVISÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300, do CPC/2015, "Atutelade urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Ausentes osrequisitoslegais, mormente diante da ausência de provas de que a alimentada reúne condições de prover sua própria subsistência, deve ser indeferida a tutela provisória que pretendia a suspensão da obrigação de pagar alimentos em favor da ex-convivente.
Considerando o patrimônio arrolado na partilha dos bens do casal, não há falar em redução dos alimentos fixados em 240% do salário mínimo vigente a época da fixação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405522-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: A.
A.
N.
M.
P.
Advogado: Bruno Russi Silva (OAB: 11298/MS) Agravada: N.
A. de C.
P.
Pelo exposto, indefiro a tutela recursal.
Comunique-se, com urgência, ao Juiz da causa a presente decisão.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o presente agravo, nos termos do art. 1.019, II, c/c 219, ambos do do Novo CPC. -
26/04/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405522-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: A.
A.
N.
M.
P.
Advogado: Bruno Russi Silva (OAB: 11298/MS) Agravada: N.
A. de C.
P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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