TJMS - 1602247-14.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602247-14.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. de C.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 42 e f. 48) com os cálculos (f. 20/31), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: LUCIANA DE CARVALHO GONÇALVES e RODOLFO LUIS GUERRA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:10
Provimento por decisão monocrática
-
30/05/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602247-14.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. de C.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Fica o beneficiário intimado para, no prazo de 05 dias, providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Para Preenchimento deverá indicar o número do processo 1602247-14.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários." -
18/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602247-14.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. de C.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) LUCIANA DE CARVALHO GONÇALVES e OUTROS apresentaram à f. 18 manifestação de interesse em aderir ao acordo direto com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Juntou cópia do contrato de honorários advocatícios à f.19, no qual ficou estabelecido que deve ser pago ao advogado o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito deste precatório.
As certidões de liquidação por acordo direto da credora LUCIANA DE CARVALHO GONÇALVES e do beneficiário dos honorários contratuais RODOLFO LUIS GUERRA estão acostadas às f. 20/22 e f. 26/28.
Os cálculos foram acostados às f. 23/25 e f. 29/30, respectivamente.
A credora LUCIANA DE CARVALHO GONÇALVES peticionou à f. 32 pugnando pela elaboração dos cálculos dos demais credores.
Inicialmente, cumpre aclarar que os honorários contratuais já foram destacados na origem, conforme se infere do ofício de f. 01/03.
Outrossim, é importante ressaltar que em razão da multiplicidade de credores e por força do disposto no art. 7º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, o ofício precatório foi individualizado, por beneficiários, conforme certidão de f. 07.
Ademais, registre-se que, somente nas hipóteses de destaque de honorários advocatícios contratuais e cessão parcial de crédito é admitida a indicação de mais de um beneficiário por precatório.
Assim, denota-se da aludida certidão (f. 07) que este precatório refere-se, apenas, ao crédito pertencente à credora LUCIANA DE CARVALHO GONÇALVES, bem como aos honorários contratuais destacados em favor do advogado RODOLFO LUIS GUERRA.
Logo, o pleito de elaboração de cálculos dos demais credores deve ser formulado nos precatórios correspondentes, conforme certidão de f. 07, razão pela qual deixo de analisá-lo.
Por fim, considerando que a manifestação (f.18) de interesse em aderir ao acordo direto com o Estado de Mato Grosso do Sul foi protocolada na data de 13 de abril de 2023, em nome de todos credores, e com o fito de evitar maiores prejuízos às partes, em razão do encerramento do prazo, previsto no Edital do acordo direto, determino seja trasladada cópia desta decisão, bem como da petição de f. 18 aos precatórios dos demais beneficiários, devendo a Coordenadoria de Cálculos promover as providências necessárias para liquidação por acordo direto.
Intime-se a credora deste precatório para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões e os cálculos acostados às f. 20/22 a f.31, nos termos dos itens 7.4 e 7.5, do EDITAL/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 30 de março de 2023. Às providências. -
17/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:24
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602247-14.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. de C.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 20-31 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602247-14.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
24/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 13:24
Realizado Cálculo de Tributos
-
20/04/2023 13:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/04/2023 13:22
INCONSISTENTE
-
20/04/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/04/2023 13:22
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2021 14:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/07/2021 14:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 05:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2020 15:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/12/2019 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/11/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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