TJMS - 1602611-49.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602611-49.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
A. da S.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Requerente: R.
M. de M.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 143 e f. 151) com os cálculos (f. 130/131), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário RAYMUNDO MARTINS DE MATOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
25/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:23
Provimento por decisão monocrática
-
18/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602611-49.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
A. da S.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Requerente: R.
M. de M.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 130-134 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602611-49.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
A. da S.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Requerente: R.
M. de M.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.113 e f. 119) com os cálculos (f. 107/111), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária JOSEFA APARECIDA DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação à referida credora.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Coordenadoria de Liquidação para elaboração do cálculo relativo aos honorários contratuais destacados para fins de acordo direto com o Estado de Mato Grosso do Sul, conforme determinado às f. 123. Às providências. -
24/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 14:51
Realizado Cálculo de Tributos
-
21/07/2023 14:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:54
Provimento por decisão monocrática
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17/07/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602611-49.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
A. da S.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Requerente: R.
M. de M.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Retifique-se o percentual dos honorários contratuais destacados para 30% (trinta por cento), nos termos do contrato acostado às f. 93-95.
Outrossim, considerando que o advogado, subscritor da petição de f. 92, manifestou interesse em receber o seu crédito com o deságio aplicado sobre o valor principal e, tendo em conta, ainda, que na certidão de f. 107-109 não constou o cálculo relativo aos valores apurados para pagamento dos honorários contratuais com o desconto, previsto no Edital de Acordo Direto, remetam-se os autos à Coordenadoria de Liquidação de Precatórios para as providências.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, expressamente, sobre o cálculo e a certidão. Às providências. -
10/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 20:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 20:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602611-49.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
A. da S.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Requerente: R.
M. de M.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 107-111 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602611-49.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
24/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 12:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2023 12:22
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602611-49.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
A. da S.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) JOSEFA APARECIDA DA SILVA acostou o contrato de honorários de f. 93/95, onde ficou estabelecido que deve ser pago ao seu advogado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado RAYMUNDO MARTINS DE MATOS. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
12/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:18
Provimento por decisão monocrática
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09/05/2023 19:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 19:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602611-49.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
A. da S.
Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 87-90 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602611-49.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
24/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 14:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/04/2023 14:10
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2022 13:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/01/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2022 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2021 14:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/08/2021 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/07/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2020 16:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/12/2020 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2020 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2020 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2020 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/11/2020 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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