TJMS - 0800221-96.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800221-96.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Helder Henrique Romanholi Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Apelada: Vanessa Ester Moreira e Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - PRELIMINAR DA PARTE APELADA - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADO - PRELIMINAR DA PARTE APELANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NEGADO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE SOBRE O CONTRATO DE ALUGUEL APÓS DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - SUB-ROGAÇÃO - AUTOMÁTICO - NOTIFICAÇÃO AO LOCADOR - NÃO OCORREU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A sub-rogação é automática, todavia, a transferência da responsabilidade para o cônjuge que permaneceu no imóvel depende da comunicação ao locador, o qual tem o direito de exigir a substituição do fiador ou oferecimento de garantias no prazo de trinta dias.
Sem a entrega das chaves e sem a saída do imóvel ao término contratual, presume-se a prorrogação automática do trato locatário. -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800221-96.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Helder Henrique Romanholi Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Apelada: Vanessa Ester Moreira e Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800221-96.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Helder Henrique Romanholi Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Apelada: Vanessa Ester Moreira e Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente sobre as preliminares delineadas pela parte recorrida, em contrarrazões de fls. 149/180.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:56
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800221-96.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Helder Henrique Romanholi Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Apelada: Vanessa Ester Moreira e Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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