TJMS - 0838792-21.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 07:04
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838792-21.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Recorrido: Neusa Custódio dos Santos Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Viação Cidade Morena Ltda, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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17/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2023 13:03
Recurso especial admitido
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20/10/2023 07:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:33
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838792-21.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Recorrido: Neusa Custódio dos Santos Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838792-21.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Embargada: Neusa Custódio dos Santos Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838792-21.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Embargada: Neusa Custódio dos Santos Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838792-21.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Apelada: Neusa Custódio dos Santos Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE - REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 18, DA LEI N.º 6.024/1974 - ARTIGO 37, § 6.º, DA CF - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUEDA DE PASSAGEIRO DENTRO DE ÔNIBUS - FRENAGEM BRUSCA - MANOBRA QUE TERIA CAUSADO O ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - TAXA SELIC - INAPLICÁVEL AO CASO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Conforme entendimento do STJ, "A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito, bem assim que tal condição não impede a incidência de juros e correção monetária.
Incidência da Súmula 83 do STJ." (AgInt no REsp 1.669.141/MG, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26.06.2018, DJe 01.08.2018) A responsabilidade civil da concessionária prestadora de serviço público de transporte está prevista no artigo 37, § 6.º, da CF/1988 e é, em regra, objetiva, baseando-se na teoria do risco administrativo.
Se as provas produzidas nos autos são suficientes para comprovar que o motorista do ônibus realizou manobra brusca, provocando a queda da passageira que sofreu lesões descritas na inicial, é dever da empresa de transporte a indenização.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Impõe-se o reconhecimento da indenização pelosdanosmateriaiscomprovados.
A Súmula 523, do Superior Tribunal de Justiça , dispõe que a taxa Selic será aplicada apenas nas repetições/compensações de tributos indevidos, não recaindo, portanto, nas ações indenizatórias, conforme o caso em tela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838792-21.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelada: Neusa Custódio dos Santos Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Ante o exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação dos apelantes para, no prazo de 05 dias, promoverem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
P.I. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838792-21.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelada: Neusa Custódio dos Santos Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Assim, determino a intimação da seguradora apelante para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documentos atualizados que ratifiquem a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2.º, do CPC/2015, sob pena de indeferimento do pedido.
P.I. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838792-21.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelada: Neusa Custódio dos Santos Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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