TJMS - 0802725-80.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802725-80.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Enivaldo Basílio Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PEDIDOS NÃO CONHECIDOS - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Deixo de analisar os pedidos de remessa dos autos à instância de origem até o término do tratamento médico e de extinção do feito sem julgamento do mérito, porquanto evidencia-se verdadeira inovação recursal, já que, em nenhum momento, houve requerimento da parte interessada , podendo causar até mesmo ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos.
Tendo a prova pericial produzida nos autos sido fundamentada, e estando dentro da técnica e dos parâmetros exigidos pela hipótese, ainda que o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, não há razão para não considerá-la.
Considerando-se que no seguro de vida em grupo está especificada a cobertura para caso de invalidez permanente, a qual não restou apurada em relação ao apelante, indevida a indenização pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:52
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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20/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:38
Inclusão em Pauta
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04/04/2023 03:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 02:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 15:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 10:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
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12/03/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/02/2022 05:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/02/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 00:30
INCONSISTENTE
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14/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/02/2022 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2022 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/02/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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