TJMS - 0803128-92.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803128-92.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Geyse Yssa dos Santos Frazao Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Advogado: Gladston Antunes Porto (OAB: 130567/MG) Apelado: Vagner dos Santos Rodrigues Júnior Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Advogado: Gladston Antunes Porto (OAB: 130567/MG) Apelado: Geovana Rodrigues dos Santos Frazão Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Advogado: Gladston Antunes Porto (OAB: 130567/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA CANCELAMENTODEVOO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO - REACOMODAÇÃO EM VOO COM CONEXÃO DE ESPERA DE 14 HORAS - FALHA NA PRESTAÇÃODESERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - QUANTUM MANTIDIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da sentença por deficiência de fundamentação, em face da expressa manifestação judicial acerca da questão impugnada, com argumentos suficientes para infirmar as teses deduzidas pela parte inconformada.
O fornecedor de serviços, não será responsabilizado quando provar que não houve falha na prestação do serviço ou que o evento ocorreu porculpaexclusivado consumidor ou deterceiros (art. 14, § 3º, II do CDC), todavia isso não ocorreu no caso sub judice.
Na quantificação do dano moraldeve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenizaçãodeve ser mantido em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 13:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:18
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803128-92.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Geyse Yssa dos Santos Frazao Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Advogado: Gladston Antunes Porto (OAB: 130567/MG) Apelado: Vagner dos Santos Rodrigues Júnior Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Advogado: Gladston Antunes Porto (OAB: 130567/MG) Apelado: Geovana Rodrigues dos Santos Frazão Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Advogado: Gladston Antunes Porto (OAB: 130567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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