TJMS - 0011014-27.2007.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0011014-27.2007.8.12.0001 (001.07.011014-0) Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Felícia Roman Ribeiro Advogada: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 12554/MS) Apelante: Luiz Carlos Paim Luz Advogada: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 12554/MS) Apelante: Lucas Paim Luz Advogada: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 12554/MS) Apelante: Gimena Ribeiro Luz Advogada: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 12554/MS) Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Apelante: Guadalupe Ribeiro Luz Advogada: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 12554/MS) Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Apelada: Candelaria da Luz Duarte Advogado: Ricardo Miguel Dualibi (OAB: 9265/MS) Advogado: fernanda lima duarte (OAB: 6140E/MS) Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Interessado: Hélio Rodrigues da Luz Filho Advogada: Renata Berg Villas Boas (OAB: 19946/MS) Advogada: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 12554/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, O QUAL ATINGIU A IDADE DE 16 (DEZESSEIS) ANOS APENAS EM ABRIL/2010 – DEMANDA DE USUCAPIÃO PROPOSTA EM FEVEREIRO/2007 – CONTINUIDADE NA POSSE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE O CURSO DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Nos termos do parágrafo único do art. 1.238 do CC/02, "o prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".
Da análise dos autos, é certo que não corre prazo prescricional em face de absolutamente incapaz, a teor do art. 198, I, do Código Civil de 2002, correspondente ao art. 169, I, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos.
Dessa forma, até 30/06/1997, data em que o menor completou 16 (dezesseis) anos de idade, não pode ser contabilizado nenhum prazo prescricional.
II - Tem-se que a presente demanda foi proposta em 28/02/2007, quando o termo inicial da prescrição aquisitiva já tinha iniciado, todavia não consumado.
Nesse sentido, é cediço que o prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, em conformidade com o disposto no art. 493 do CPC.
In casu, resta comprovado o decurso do prazo hábil à aquisição da propriedade, qual seja: 10 (dez) anos, haja vista que foi completado no curso desta ação.
Recurso de apelação conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2022 12:58
Conclusos para decisão
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27/09/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 18:52
Recebidos os autos
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27/09/2022 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/09/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 19:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 09:49
Conclusos para decisão
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16/10/2020 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/10/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/10/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 03:28
INCONSISTENTE
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06/10/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 12:58
Conclusos para decisão
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05/10/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:57
Distribuído por sorteio
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05/10/2020 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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