TJMS - 0802263-98.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802263-98.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS - RECURSO INTERPOSTO PELA Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR MARTA MENACHO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a constituir sanção que não enseje locupletamento ilícito e atenda satisfatoriamente aos interesses das partes, motivo pelo qual, principalmente como forma de evitar enriquecimento sem causa, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrados na sentença deve ser mantido.
II - Não tendo a parte ré incidido nas hipóteses previstas no artigo 80, do CPC, não há razão para a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
III - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, o dano material incide desde o evento danoso, conforme súmula 54, do STJ, in verbis: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de apelação interposto pela CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, quanto ao recurso adesivo interposto por MARTA MENACHO, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/05/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802263-98.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 25 de abril de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
27/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:20
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802263-98.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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