TJMS - 0805620-57.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805620-57.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Recorrido: Lourival Alves de Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovana de Oliveira Liberatti (OAB: 318622/SP) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE - CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS - IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO DO SEGURADO PARA ATIVIDADE QUE LHE GARANTA SUBSISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA.
Nos termos do artigo 42, da Lei n.º 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, no Tema n.º 905, realizado em 22.2.2018, firmou-se a tese de que "1.
Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza." e, ainda, que " 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 28 de abril de 2023 Des.
Marcelo Câmara Rasslan Relator(a) -
03/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805620-57.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Recorrido: Lourival Alves de Oliveira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovana de Oliveira Liberatti (OAB: 318622/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:00
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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