TJMS - 0831284-82.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831284-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mário Márcio da Rocha Arruda Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA DA CAPACIDADE DE TRABALHO - NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxílio-Acidente: O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o Auxílio-Acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
O benefício deverá iniciar, acaso precedido de Auxílio-Doença, no dia seguinte da respectiva cessação, não sendo precedido de Auxílio-Doença, na data do protocolo do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social ou, não incorrendo em tais hipóteses, na data da citação da autarquia (STJ: Recurso Especial nº 1.112.886/SP (recurso repetitivo) (Tema 156); Recurso Especial nº 1.109.591/SC (recurso repetitivo) (Tema 416); Recurso Especial nº 1.296.673/MG (recurso repetitivo) (Tema 556); Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e 1.786.736/SP (recurso repetitivo) (Tema 862).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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07/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831284-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mário Márcio da Rocha Arruda Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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