TJMS - 1405491-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405491-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues Impetrante: Lucas Henrique da Silva Paciente: Thiago Gabriel Salles Remoaldo Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Advogado: Lucas Henrique da Silva (OAB: 462073/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022 - SUCEDÂNEO RECURSAL - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO DA PENA - RECURSO PRÓPRIO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO CONCOMITANTE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO DE PLANO - NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de habeas corpus de matéria afeta à execução penal, que desafia recurso próprio, mormente quando inexistente constrangimento ilegal a ser sanado de plano, e ainda mais, quando verificado na hipótese a interposição do recurso necessário concomitante a presente ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Não conheceram, unânime. -
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:37
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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10/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 16:45
Inclusão em Pauta
-
04/05/2023 16:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/05/2023 16:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
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02/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 20:35
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:50
Juntada de Informações
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27/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405491-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues Impetrante: Lucas Henrique da Silva Paciente: Thiago Gabriel Salles Remoaldo Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Advogado: Lucas Henrique da Silva (OAB: 462073/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Nesse sentido, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo advogado impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
26/04/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:41
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405491-90.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues Impetrante: Lucas Henrique da Silva Paciente: Thiago Gabriel Salles Remoaldo Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Advogado: Lucas Henrique da Silva (OAB: 462073/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:45
Distribuído por prevenção
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24/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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