TJMS - 0836054-55.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 12:49
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836054-55.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Priscila Alves Nunes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Apelado: Dirceu Gonçalves dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Apelada: Viviane Gonçalves dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Apelado: Comércio de Madeiras Rubi Ltda Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL - DEVER DO LOCATÁRIO DE RESTITUIR O IMÓVEL AO LOCADOR NAS CONDIÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO - O VALOR DA CAUÇÃO PODERÁ SER UTILIZADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CONTRATO - DÉBITOS DA LOCATÁRIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sendo comprovada a existência de contrato de aluguel entre as partes, assim como a existência de débitos relativos a entrega do imóvel locado, a utilização do valor prestado como caução poderá ser utilizado pelo locatário para quitação dos valores pendentes e necessários para reparos no imóvel.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:38
Inclusão em Pauta
-
10/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:37
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
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06/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:10
Distribuído por sorteio
-
06/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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