TJMS - 0800853-70.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800853-70.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pedro Castro Dias Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - IRREGULARIDADES NÃO SANADAS - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
O indeferimento da inicial se deu principalmente pela falta de clareza nos pedidos e causa de pedir. 3.
Como o autor não emendou a petição inicial como lhe foi determinado, irrepreensível a sentença de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
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01/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800853-70.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pedro Castro Dias Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:31
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800853-70.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pedro Castro Dias Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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