TJMS - 1405604-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
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20/06/2023 19:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405604-44.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Denis Maciel Soares Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Agravado: Avm Veiculos Autom Otor Eireli (Representante Legal) Advogada: Ana Carla Santos Ferrari (OAB: 24276/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR - TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - ART. 678, CPC - DIREITO À MEAÇÃO DO BEM LITIGIOSO NÃO COMPROVADA, PARA EFEITO DE TUTELA - UNIÃO ESTÁVEL NÃO EVIDENCIADA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos embargos de terceiro não há falar em suspensão liminar das medidas constritivas sobre o bem litigioso quando não demonstrado suficientemente o seu domínio ou posse, consoante prescreve o art. 678, caput, CPC.
In casu, o agravante assevera que a direito sobre a meação do bem decorre de sua aquisição pela executada na constância de união estável que não foi comprovada nos autos, do que se extrai a ausência dos requisitos para concessão da tutela provisória postulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 19:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405604-44.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Denis Maciel Soares Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Agravado: Avm Veiculos Autom Otor Eireli (Representante Legal) Advogada: Ana Carla Santos Ferrari (OAB: 24276/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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