TJMS - 1405643-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 08:51
Baixa Definitiva
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30/05/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:10
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405643-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alex Viana de Melo Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Paciente: Vitória Valdina Souza da Silva Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Decide-se De acordo com o art. 659 do Código de Processo Penal, Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
No caso em exame, como visto, o objetivo do presente writ, impetrado em 26.04.2023, é a concessão da ordem para que seja determinado que o Juízo Singular proceda à análise do requisito subjetivo da progressão ao regime semiaberto, dispensando o exame criminológico, sendo a progressão deferida, no prazo de 24 horas, haja vista o excesso da execução penal e a mora processual.
Ocorre que, conforme relatado, em suas informações, f.33-34, a autoridade apontada como coatora informou que dia 15.05.2023 foi deferida à paciente a progressão para o regime semiaberto.
Diante disso, a consequência lógica é que o interesse processual presente quando da impetração deste writ desapareceu no seu curso, ensejando na ausência de uma das condições da ação, correspondente na utilidade de se obter a prestação jurisdicional para aplicação do direito objetivo ao caso concreto, motivo pelo qual o reconhecimento da perda de objeto é medida que se impõe.
Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente Habeas Corpus, ante a perda do seu objeto, ex vi do art. 659 da lei processual penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem recurso, arquive-se. -
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 15:15
Prejudicado o recurso
-
19/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:44
Juntada de Informações
-
11/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405643-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alex Viana de Melo Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Paciente: Vitória Valdina Souza da Silva Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Vistos, etc., Em face da certidão de f.27, reitere-se com urgência o ofício à autoridade coatora solicitando informações.
Com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. -
10/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 15:22
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405643-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alex Viana de Melo Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Paciente: Vitória Valdina Souza da Silva Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Assim, sendo o pedido manejado na presente liminar de natureza satisfativa a análise competirá ao órgão colegiado em momento oportuno.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 12:35
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 08:53
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:05
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405643-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alex Viana de Melo Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Paciente: Vitória Valdina Souza da Silva Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:00
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:00
Distribuído por prevenção
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26/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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