TJMS - 0801693-69.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801693-69.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
29/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801693-69.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
15/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:56
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801693-69.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESERVA DE MARGEM - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo pela parte autora, com a disponibilização de valores autorizados e sacados, dentre outros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pelo Banco Bmg S/A e, fica prejudicada a análise do recurso interposto por José Roberto Banganho, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801693-69.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Assim, diante do possível acolhimento, de ofício, da preliminar de nulidade da sentença em razão da necessidade de prova pericial grafotécnica, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se nos autos.
P.I. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801693-69.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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