TJMS - 0809275-95.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809275-95.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Alessandro Duarte Alves Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo.
In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/05/2023 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809275-95.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Alessandro Duarte Alves Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:26
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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