TJMS - 1405729-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/01/2024 18:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/07/2023 16:03 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/07/2023 16:02 Baixa Definitiva 
- 
                                            24/07/2023 16:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            24/07/2023 10:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            24/07/2023 10:19 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            03/07/2023 16:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            03/07/2023 16:07 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2023 16:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            03/07/2023 16:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            30/06/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2023 16:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2023 16:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            30/06/2023 05:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            30/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405729-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
 
 A. dos S.
 
 A.
 
 Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravada: A.
 
 G.
 
 A. (Representado(a) por sua Mãe) Soc.
 
 Advogados: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB: 23308/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - VALOR MAJORADO EM TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA FILHA - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA ALIMENTANDA - SITUAÇÃO DO ALIMENTANTE QUE NÃO INDICA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.694, § 1º E 1.695, CC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Nos termos dos arts. 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil, os alimentos provisórios devem ser fixados em atenção ao binômio necessidade-possibilidade.
 
 Nesta fase de cognição sumária não é o caso de aprofundar-se no exame das alegações das partes e das provas por elas apresentadas, sob pena de prejulgamento do mérito e supressão de instância jurisdicional.
 
 A questão a ser examinada deve, portanto, ficar adstrita ao preenchimento ou não dos pressupostos para a concessão da tutela.
 
 No caso, não ficou comprovada pela agravada a urgência, consubstanciada no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, para a majoração em sede de tutela de urgência, tampouco evidenciou-se alteração das condições da alimentanda ou do alimentante que dê ensejo à majoração em tutela de urgência.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            29/06/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/06/2023 09:54 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            28/06/2023 11:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2023 15:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            27/06/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            27/06/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            19/06/2023 16:31 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            19/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            16/06/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/06/2023 12:35 Inclusão em Pauta 
- 
                                            16/06/2023 09:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            05/06/2023 17:53 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            05/06/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            05/06/2023 17:20 Recebidos os autos 
- 
                                            05/06/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            05/06/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            29/05/2023 02:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            29/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405729-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
 
 A. dos S.
 
 A.
 
 Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravada: A.
 
 G.
 
 A. (Representado(a) por sua Mãe) Soc.
 
 Advogados: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB: 23308/MS) À P.G.J.
- 
                                            26/05/2023 09:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2023 08:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2023 08:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            26/05/2023 08:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            26/05/2023 08:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/05/2023 15:28 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            23/05/2023 20:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            23/05/2023 20:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            08/05/2023 17:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            02/05/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2023 01:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2023 00:18 INCONSISTENTE 
- 
                                            02/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405729-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
 
 A. dos S.
 
 A.
 
 Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravada: A.
 
 G.
 
 A. (Representado(a) por sua Mãe) Soc.
 
 Advogados: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB: 23308/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender a decisão agravada quanto à majoração dos alimentos em tutela de urgência.
 
 Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), tudo no prazo legal. Às providências.
- 
                                            28/04/2023 16:49 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            28/04/2023 14:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            28/04/2023 07:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/04/2023 07:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/04/2023 19:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            27/04/2023 19:29 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            27/04/2023 15:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            27/04/2023 15:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            27/04/2023 15:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            27/04/2023 15:17 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001064-34.2021.8.12.0023
Ministerio Publico Estadual
Andre Santana de Souza
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2021 19:06
Processo nº 1407061-19.2020.8.12.0000
Roger Mascaros Intermediacao de Negocios...
Armando Bianchessi
Advogado: Camila Justino Soares dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2022 11:39
Processo nº 0809049-80.2023.8.12.0110
Marcos de Oliveira Franco
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Antonia Magna Batista da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 17:55
Processo nº 1406167-43.2020.8.12.0000
Itn Capital Gestao de Ativos LTDA
Armando Bianchessi
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2022 11:38
Processo nº 0027812-38.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Wander Maria Ramos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 16:26