TJMS - 0800436-71.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800436-71.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Laercio Thiago Oliveira Amarilha Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - CONTRATO DE SEGURO INDIVIDUAL E NÃO EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - CONTRATO APONTADO PELO AUTOR COMO DE GRUPO DURANTE TODO O PROCESSO DE CONHECIMENTO E APELO - ALEGAÇÃO INAUGURADA EM MEMORIAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ TER INÍCIO NA DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO OU DATA DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, SE FOR O CASO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 15:47
Inclusão em Pauta
-
15/06/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800436-71.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Laercio Thiago Oliveira Amarilha Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Intime-se a parte embargada para, havendo interesse, apresentar resposta no prazo legal. -
31/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800436-71.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Laercio Thiago Oliveira Amarilha Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:21
Conclusos para decisão
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29/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800436-71.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Laercio Thiago Oliveira Amarilha Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO - TEMA Nº 1.112 DO STJ - APLICAÇÃO DA TABELA DE CÁLCULO DA SUSEP - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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