TJMS - 0819922-47.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Bachim Migliorini (OAB 14878/MS) Processo 0819922-47.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Cristina Serra de Arruda Quevedo - Vistos, etc.
Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que extinguiu o feito.
Não assiste razão ao embargante.
Aduz o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Ocorre que os embargos demonstram apenas o inconformismo da embargante com a decisão proferida, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser sanada, pois na sentença foram expostos os fundamentos do entendimento do juízo.
Assim, se for o caso, a embargante deve impugnar a sentença por meio do recurso adequado.
Ademais, ressalta-se que a parte poderá, caso especifique bens penhoráveis e sejam observados os demais pressupostos processuais, distribuir novo pedido de cumprimento de sentença em autos apartados.
Ante ao exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos.
P.R.I.
Arquivem-se. -
08/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:41
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
21/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Bachim Migliorini (OAB 14878/MS) Processo 0819922-47.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Cristina Serra de Arruda Quevedo - Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o feito tramita desde 2020 e já foram realizadas várias tentativas de satisfação integral do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, o prosseguimento do feito, com a realização de novas diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A RECURSO INOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS REGRAMENTO ESPECÍFICO ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Bachim Migliorini (OAB 14878/MS) Processo 0819922-47.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Cristina Serra de Arruda Quevedo - Vistos, etc.
Os executados mudaram-se e não comunicaram ao Juízo, razão pela qual consideram-se intimados no endereço dos autos (f. 136), nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Desse modo, já tendo decorrido o prazo para embargos, proceda-se a transferência dos valores para a exequente.
Sem prejuízo, consulte-se a existência de veículos pelo RENAJUD.
Conforme extrato anexo, foi localizado apenas um veículo registrado em nome do executado, que possui restrição.
Não foi encontrado nenhum veículo em nome da executada Everglass.
Assim, intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. -
07/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Informações
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Bachim Migliorini (OAB 14878/MS) Processo 0819922-47.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Cristina Serra de Arruda Quevedo - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 136, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/04/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
-
27/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
12/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:55
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 06:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2022.
-
27/06/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 09:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/06/2022.
-
21/06/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 16:43
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 16:43
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 10:09
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 10:09
Expedição de Carta.
-
08/12/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:12
INCONSISTENTE
-
08/12/2021 16:11
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
08/12/2021 16:10
Processo Reativado
-
08/12/2021 10:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2021 06:07
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 03/11/2021.
-
01/11/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:45
Homologada a Transação
-
20/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2021 15:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/09/2021 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2021.
-
02/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2021.
-
22/07/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2021.
-
14/07/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/10/2021 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/07/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:58
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/07/2021 02:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/05/2021 09:29
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 01:59
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2021.
-
14/04/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 06:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 17:03
Juntada de Mandado
-
13/04/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 17:03
Juntada de Mandado
-
13/04/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:35
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/03/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 09:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2021.
-
02/03/2021 08:57
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2021.
-
01/03/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 07:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 07:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2021 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/11/2020 17:26
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/11/2020 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 03:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2020.
-
18/11/2020 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 07:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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