TJMS - 0841277-57.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/03/2025 11:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicação
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841277-57.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Agravado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Agravada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 133/153 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicação
-
15/02/2024 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/02/2024 16:34
Recurso Especial
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06/02/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicação
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16/01/2024 00:01
Publicação
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841277-57.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Agravado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Agravada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/01/2024 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/01/2024 18:26
Expedição de "tipo de documento".
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12/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841277-57.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Recorrido: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Recorrido: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por DIRECIONAL CORURIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841277-57.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Recorrido: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Recorrido: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) No presente caso, extrai-se do termo de distribuição de f. 89 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que: "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas., Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841277-57.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lindomar Tiago Rodrigues Soc.
Advogados: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargante: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargante: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Embargado: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Embargado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - ATRASO DA ENTREGA -RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR FALTA CONTRATUAL DA PROMITENTE-VENDEDORA. 1) ACLARATÓRIOS DA PROMITENTE-VENDEDORA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO AOS LUCROS CESSANTES DOS PROMITENTES- COMPRADORES E IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENA MORATÓRIA - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) 1.2) Embargos de declaração de Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda não acolhidos. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PROMITENTES-COMPRADORES - OBSCURIDADE RECONHECIDA - TERMO FINAL DOS LUCROS-CESSANTES - HIPÓTESE DE RESCISÃO DE CONTRATO - DATA DA EFETIVA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS PROMITENTES-COMPRADORES - PRECEDENTE DO STJ - INFORMATIVO N.º 611 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 2.1) No julgamento do REsp 1807483/DF, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, em 08/10/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos contratos não regidos pela Lei n.º 13.786/2018, são devidos lucros cessantes pela resolução de promessa de compra e venda por culpa da incorporadora, até a data do trânsito em julgado ou até a efetiva restituição de valores pagos. 2.2) Com efeito, verificando que o acórdão contém obscuridade, consistente na aplicação de premissa fática-jurisprudencial distinta (lucros cessantes com permanência do contrato), devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para estabelecer o termo final dos lucros cessantes até a data da efetiva restituição de valores pagos pelos promitentes-compradores. 2.3) Embargos de declaração de Lindomar Tiago Rodrigues e Fernanda Borges Stockler Barbosa acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração opostos por Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda e acolheram os Embargos de Declaração opostos por Lindomar Tiago Rodrigues e Fernanda Borges Stockler Barbosa, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841277-57.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lindomar Tiago Rodrigues Soc.
Advogados: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargante: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargante: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Embargado: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Embargado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Intimem-se os respectivos embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito de ambos os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841277-57.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lindomar Tiago Rodrigues Soc.
Advogados: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargante: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargante: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Embargado: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Embargado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841277-57.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Lindomar Tiago Rodrigues Soc.
Advogados: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Apelante: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Apelante: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Apelado: Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB: 115451/MG) Apelado: Lindomar Tiago Rodrigues Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Apelada: Fernanda Borges Stockler Barbosa Advogado: Sinomar Tiago Rodrigues (OAB: 22489B/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/03/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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