TJMS - 0845505-02.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845505-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maurici Aparecida de Moura França Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA – JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS – PARTE AUTORA DECAIU EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada a abusividade.
Tendo a parte autora decaído em parte mínima dos pedidos, correta a condenação da ré ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais, na forma do parágrafo único, do art. 86 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:28
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:25
Conclusos para decisão
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14/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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