TJMS - 0801355-66.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 08:52
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 14:47
Baixa Definitiva
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15/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801355-66.2020.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Andreia Gamarra Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por UNIMED SEGURADORA S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
01/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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30/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 18:16
Recurso especial admitido
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16/10/2023 10:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801355-66.2020.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Andreia Gamarra Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801355-66.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Andreia Gamarra Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES - ART. 86 DO CPC - OCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RELATIVAMENTE À QUESTÃO DE EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL COM ACIDENTE PESSOAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Considerando que não constou no acórdão embargado a condenação de ambas as partes ao pagamento dos ônus sucumbenciais (custas processuais e honorários advocatícios), tendo em vista a sucumbência recíproca e os termos do art. 86 do CPC, faz-se necessário suprimir a omissão verificada.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, o que ocorreu relativamente à possibilidade de equiparação de doença ocupacional com acidente pessoal.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialemnte os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801355-66.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Andreia Gamarra Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801355-66.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Andreia Gamarra Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO ENTRE ACIDENTE DE TRABALHO E ACIDENTE PESSOAL - APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.112 DO STJ - PROPORCIONALIDADE DA LESÃO - AUSÊNCIA DE FATOS, PROVAS OU ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão que deu parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto, equiparando-se o acidente de trabalho a acidente pessoal e aplicando-se o Tema 1.112 do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801355-66.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Andreia Gamarra Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Nos termos do artigo 1.021, § 2º do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801355-66.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Andreia Gamarra Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801355-66.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Andreia Gamarra Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por Unimed Seguradora S/A em desfavor de Andreia Gamarra, apenas para, em reforma à sentença objurgada, julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para que seja a seguradora ré condenada ao pagamento de indenização securitária no valor correspondente a 12,5% sobre o capital segurado a título de "Invalidez Perm.
Total ou Parcial por Acidente", o qual deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da apólice vigente na data do sinistro/invalidez, nos termos da Súmula nº 632 do STJ.
Considerando o parcial provimento do Recurso e a alteração do valor da condenação, mostra-se necessária a readequação dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, se mantidos nos termos arbitrados na sentença, ficariam fixados demasiadamente baixos.
Nesses termos, diante do baixo valor da condenação e do proveito econômico, com fundamento nos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos, por equidade, em R$ 1.500,00.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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