TJMS - 1605942-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605942-68.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C. de P.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L.
T.
A.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 32 e f. 35) com os cálculos (f.18/31), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: ALEXANDRO CAMILO DE PAULA e LUCAS TOBIAS ARGUELLO - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
19/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 09:17
Provimento por decisão monocrática
-
16/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:16
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605942-68.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C. de P.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L.
T.
A.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 18/31 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605942-68.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
02/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 14:42
INCONSISTENTE
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27/04/2023 14:42
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 14:42
Realizado Cálculo de Tributos
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27/04/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 14:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/04/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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30/11/2022 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2022 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/11/2022 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/11/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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