TJMS - 1405756-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
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24/07/2023 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:45
INCONSISTENTE
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30/06/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405756-92.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Angelo Cezar Ajala Ximenes, Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Maria do Carmo Alves Ximenes Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Em razão do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por perda superveniente de seu objeto.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
P.I.C. -
29/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:32
Negado seguimento a Recurso
-
15/05/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405756-92.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Angelo Cezar Ajala Ximenes, Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Maria do Carmo Alves Ximenes Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelos agravantes, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada, posto que não restou vislumbrada a probabilidade do direito apontado pelos recorrentes, posto que a discussão acerca da alíquota a ser aplicada depende de análise e se faz prudente aguardar o exercício do contraditório pelo Município agravado.
Além disso, não comprovado o perigo de dano, uma vez que, acaso cobrados valores a maior, decorrentes da alíquota de 3,5% atualmente aplicada pelo Município de Dourados, tal montante poderá ser eventualmente devolvido.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405756-92.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Angelo Cezar Ajala Ximenes, Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravante: Maria do Carmo Alves Ximenes Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 07:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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