TJMS - 0801087-70.2022.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 17:54
Processo Reativado
-
07/03/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 04:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS) Processo 0801087-70.2022.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: William Mendonça dos Santos - SENTENÇA - "DISPOSITIVO Isso posto e com base nos fundamentos acima, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para determinar o cancelamento do processo administrativo de nº 10450/2022 e via de consequência, determinar a TRANSFERÊNCIA da pontuação havida no auto de infração nº MS 3124585, para o prontuário do Sr.
Marlon da Rosa, CPF nº *92.***.*80-05, portador da CNH n° *75.***.*74-74, o DECLARANDO REAL CONDUTOR, em sede judicial, conforme declarações de autoria (anexa), DETERMINANDO o cancelamento da suspensão havida em relação à CNH do autor.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se." -
13/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:41
Homologada a Transação
-
26/11/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 05:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
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30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2024 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 12:15
de Interrogatório
-
05/09/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:01
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2023 10:05
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:33
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS) Processo 0801087-70.2022.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: William Mendonça dos Santos - Intima-se acerca da decisão de fl. 75, a seguir transcrita: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração da tutela de urgência, porquanto não vislumbrada, em juízo de cognição sumária, qualquer irregularidade no procedimento de notificação da infração, cuja notificação de imposição da penalidade deu-se em 22/11/2021 (f. 33).
Ademais, a teor do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, incumbe ao antigo proprietário comunicar a transferência de propriedade do veículo ao DETRAN, a fim de afastar responsabilização por eventuais infrações de trânsito cometidas pelo adquirente, razão pela qual entendo indispensável a instauração do contraditório judicial.
Intime-se. Às providências. -
02/05/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:41
Decisão ou Despacho
-
18/04/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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