TJMS - 0800545-75.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800545-75.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Aurea Regina do Carmo Pereira Advogada: Camila Beatriz Silva Resende (OAB: 16027/MS) Advogada: Tais Faria Seraguci (OAB: 20715/MS) Advogado: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB: 24404/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (MUNICÍPIO) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO TEMPESTIVO - QUEDA DE VEÍCULO EM BURACO NA VIA URBANA - CULPA CONCORRENTE - INOVAÇÃO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO A MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DA VIA - DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS CAUSADOS A PARTE AUTORA - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. 1.
Verificando-se que o recurso de apelação foi protocolado dentro do prazo, não há se falar em intempestividade. 2.
Pelo que se vislumbra dos autos, a culpa concorrente não foi objeto de defesa em primeiro grau, de forma que sua arguição no presente apelo constitui-se em manifesta inovação. 3.
Verificado a responsabilidade do requerido pelo danos suportados pela parte autora, em razão da omissão quanto à manutenção e sinalização da via, onde ocorreu o sinistro (queda de veículo em buraco), tem-se que também ficou configurado dano moral experimentado pela autora. 4.
Todavia, em relação ao montante fixado, é de se consignar que embora a autora no momento do acidente tenha ficado abalada, não ficou comprovada outras complicações seja de ordem piscológica ou traumática.
Diante de tais circunstâncias, o valor fixado indenizatório fixado em R$ 15.000,00 mostra-se excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00, o qual constitui em quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o apelado torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5.
Recurso parcialmente conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, por maioria, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
O Des.
Alexandre Bastos declarou seu impedimento.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
10/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:53
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
10/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 12:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:24
Inclusão em Pauta
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17/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:36
Juntada de Informações
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26/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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23/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
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16/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800545-75.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Aurea Regina do Carmo Pereira Advogada: Camila Beatriz Silva Resende (OAB: 16027/MS) Advogada: Tais Faria Seraguci (OAB: 20715/MS) Advogado: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB: 24404/MS)
Vistos.
Considerando que o Município apelante se deu por intimado em 08/11/2022 (f.115), necessário se faz sua intimação acerca de possível intempestividade do apelo distribuído em 30/01/2023, já considerado os 30 dias úteis, recesso de final de ano e suspensão dos prazos até 20/01/2023.
No mesmo prazo manifeste-se sobre preliminar de inovação recursal arguida em contrarrazões (f.127).
Intimem-se. -
03/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:42
Conclusos para decisão
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02/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:42
Distribuído por prevenção
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02/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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