TJMS - 0806166-67.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 10:05
INCONSISTENTE
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04/09/2024 17:25
Baixa Definitiva
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04/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806166-67.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) Agravado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.55/68 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 09:57
Recurso Especial não admitido
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22/04/2024 14:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806166-67.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) Agravado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806166-67.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) Embargado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806166-67.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) Apelante: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Willian Navarro Scaliante (OAB: 22332/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANO MORAL C/C LUCROS CESSANTES - PRELIMINARES - DIALETICIDADE - AFASTADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS - ACOLHIDA - DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS - MÉRITO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A INICIAL - VIOLAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS - PROCESSO CRIMINAL POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO (ART. 306, CAPUT, E ART. 303, CAPUT, POR TRÊS VEZES, AMBOS DA LEI Nº 9.503/1997 (CTB) - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PREJUDICADO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
A juntada de documentos novos em fase recursal somente é possível de forma excepcional, quando se tratar de elemento novo ou quando restar provado pela parte o justo motivo pelo qual deixou de juntar em momento oportuno, o que não se revela nos autos (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Conforme previsões extraídas dos Termos de Uso Motorista, que consiste no instrumento contratual firmado entre as partes, o apelante 99 Tecnologia Ltda ("99") possui ampla liberdade para, a qualquer tempo, a seu critério e independentemente do envio de prévia notificação, suspender ou cancelar o acesso ao aplicativo do motorista que deixar de cumprir os deveres pactuados, conforme constam em cláusulas expressas no contrato.
No caso concreto, o motorista registra antecedente criminal pela prática do crime do art. 306, caput, e art. 303, caput, por três vezes ,ambos da Lei nº 9.503/1997 (CTB), sendo que o apelante 99 Tecnologia Ltda ("99") agiu no exercício regular de seu direito ao cancelar o cadastro perante a plataforma digital de motoristas de aplicativo, já que assim o fez com amparo em instrumento contratual firmado entre as partes, conforme constam nas cláusulas específicas de termos e condições de uso, cadastramento de motorista, obrigações do motorista, manutenção do padrão de qualidade da empresa e suspensão e cancelamento do acesso do motorista ao aplicativo.
Diante disto, verificada a violação dos termos contratuais, o consequente cancelamento do motorista perante o aplicativo configura atuação lícita do apelante 99 Tecnologia Ltda ("99"), e, como consectário, impõe o afastamento da responsabilidade civil e do dever de indenizar.
Recurso do autor conhecido e prejudicado.
Recurso do réu conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso do autor e deram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806166-67.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) Apelante: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Willian Navarro Scaliante (OAB: 22332/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806166-67.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) Apelante: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Gabriel Ieffet Zardo Advogado: Willian Navarro Scaliante (OAB: 22332/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Advogado: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB: 20689/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para se manifestarem a respeito: a) dos documentos juntados às fls. 419/432, 433/434, 435/447, 448/542, 543/545, 548/641 e 643/736; e, b) das manifestações de fls. 547 e 642.
Depois, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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