TJMS - 0801611-52.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801611-52.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nei Alves de Arruda - ME Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS) Apelado: Jesus Grecco Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Advogado: Dalalio Moura Advocacia Empresarial e Tributária (OAB: 22835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RÉU REVEL - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS (ARTS. 349 E 355, II, DO CPC) - OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO ACOLHIMENTO DE CONTRADITA - AUSÊNCIA DA HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Sob a luz do art. 349 do CPC, ao réu revel será lícita a produção de provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Não há falar em deferimento da contradita de testemunha e/ou sua não oitiva, quando não se verificar nenhuma das hipóteses de incapacidade, impedimento ou suspeição (art. 447 do CPC).
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:41
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801611-52.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nei Alves de Arruda - ME Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS) Apelado: Jesus Grecco Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Advogado: Dalalio Moura Advocacia Empresarial e Tributária (OAB: 22835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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