TJMS - 0803822-61.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803822-61.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Herondina da Costa Almeida e Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO PROCESSO AFASTADA – MÚTUO – FOTOS E ASSINATURAS CONSTANTES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE APRESENTADA PELO BANCO INCOMPATÍVEl COM A QUE INSTRUIU A INICIAL –DISPONIBILIDADE DO VALOR EM CONTA (NUBANK) DIVERSA DA MOVIMENTADA PELA PARTE AUTORA (BRADESCO) – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL DEVIDO –INVERSÃO SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/05/2023 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:51
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803822-61.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Herondina da Costa Almeida e Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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