TJMS - 0805676-50.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805676-50.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jean Benites Urbano Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ronald Ferreira Serra (OAB: 6896/RO) EMENTA - ApelaÇÃO CIVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. 2. "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (artigo 86, da Lei n° 8.213, de 24/04/91).
Assim, havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 3.
Na espécie, deve ser mantida a sentença que indeferiu o benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista a ausência de comprovação de redução da sua capacidade, conforme demonstrado por meio do Laudo Pericial. 4.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805676-50.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jean Benites Urbano Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ronald Ferreira Serra (OAB: 6896/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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