TJMS - 0810282-25.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/06/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:06
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810282-25.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Helena Oliveira de Lima Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810282-25.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Helena Oliveira de Lima Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - MORA CONSTITUÍDA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS - POUCO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da boa-fé e da lealdade contratual, para a comprovação da mora do devedor fiduciário basta o encaminhamento da correspondência ao endereço fornecido no contrato, não se exigindo a notificação pessoal do requerido.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810282-25.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Helena Oliveira de Lima Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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