TJMS - 0810693-68.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810693-68.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Paloma Aparecida da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Apesar de intimada para acostar aos autos cópia do contrato do seguro que alega ter sido celebrado entre a ré e sua empregadora ou documentos que demonstrem, minimamente, a existência da relação jurídica alegada, a autora deixou transcorrer o prazo assinalado sem cumprimento da determinação.
A não comprovação da existência de relação jurídica entre as partes ou mesmo a vigência do contrato de seguro na data de início da noticiada invalidez funcional impede o prosseguimento da ação, devendo manter-se, assim, o indeferimento da inicial.
Intolerável que a parte se utilize do direito de ação sem trazer o mínimo indispensável para o seu recebimento.
Afinal, não compete ao judiciário fazer diligências quando estas estão à disposição do(a) demandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:00
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810693-68.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Paloma Aparecida da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
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02/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:48
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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