STJ - 0801068-47.2017.8.12.0033
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801068-47.2017.8.12.0033/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ruth dos Anjos Moreira Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por RUTH DOS ANJOS MOREIRA SILVA em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto em razão da ausência da demonstração, de maneira formal e fundamentada, da existência de relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas, inserida pela Emenda Constitucional n. 125/2022 (fls. 37/38 do sequencial n. 50000).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça devolveu o presente recurso a este Tribunal, por força de determinação da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o fim de que fosse feito novo juízo de admissibilidade, uma vez que a questão da inadmissão por ausência da demonstração de relevância restou superada pelo Enunciado Administrativo n. 8 do Pleno da Corte Superior, até que seja regulamentada por lei prevista no artigo 105, § 2º, da CF/88.
Em assim sendo, traslade-se cópia dos documentos de fls. 32/38 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50000), que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801068-47.2017.8.12.0033/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ruth dos Anjos Moreira Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Junte-se aos autos os documentos que se encontram aguardando liberação.
Após, conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
20/03/2023 16:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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20/03/2023 16:33
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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24/02/2023 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2023
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23/02/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/02/2023
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23/02/2023 10:00
Determinada a devolução dos autos à origem para
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16/02/2023 14:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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16/02/2023 14:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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10/02/2023 14:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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