TJMS - 0841964-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841964-92.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Amélia Bandeira Leão Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Contudo, para que não paire dúvidas, diante de toda documentação que instruem os autos foi possível constatar que a recorrente faz jus aos benefícios da justiça gratuita, assim como já lhe havia sido assegurado o direito, razão pela qual a concessão deve ser ratificada nesta ocasião.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, para evitar contradições futuras e ratificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita já garantidos à embargante, com apoio nos documentos constantes nos autos. -
30/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 14:33
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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14/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841964-92.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Amélia Bandeira Leão Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841964-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Amélia Bandeira Leão Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Comprovada a existência da relação contratual, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação e, portanto, tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida.
Não há que se falar em redução da multa, porquanto a quantia fixada em primeiro grau encontra-se razoável e proporcional.
II.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do 1º vogal, vencido o relator, que dava provimento.
Julgamento nos termos do artigo 942 do CPC. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841964-92.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Amélia Bandeira Leão Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO - NULIDADE DO JULGAMENTO PELO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 942 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - PREJUDICADA A ANÁLISE DOS ACLARATÓRIOS. 1.
O art.942, doCPC, enuncia uma técnica de observância obrigatória pelo órgão julgador, devendo ser aplicada no momento imediatamente posterior à colheita dos votos e à constatação do resultado não unânime.
Precedentes do STJ. 2.
Na espécie, por não ter sido submetido o processo ao quórum ampliado, impõe-se a anulação do julgamento da Apelação, para que seja convocada nova sessão para prosseguimento do julgamento no quórum ampliado, nos moldes do art.942, doCPC/2015. 3.
Acolhimento da preliminar suscitada de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de analisar os embargos e, de ofício, reconheceram a nulidade do acórdão embargado, nos termos do voto do relator.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841964-92.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Amélia Bandeira Leão Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Cuida-se de embargos declaratórios opostos por Amélia Bandeira Leão em desfavor do acórdão proferido às fs. 347/352, nos autos da Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Danos Morais movida em face de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, cujo Relatoria originária era do Des.
Marcelo Câmara Rasslan.
Após prolatar voto divergente, cujo teor foi acompanhado pelo 2º Vogal, foi-me designada a Relatoria dos autos.
Todavia, tratando-se de apelação, o artigo 942 do Código de Processo Civil impõe que, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
Considerando que tal medida não foi adotada e que o descumprimento da disposição implica na nulidade do julgamento, suscito, de ofício, a referida preliminar de nulidade.
Com efeito, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, mostra-se prudente a intimação de ambas as partes, embargante e embargado, para apresentarem manifestação quanto à referida preliminar, antes que o feito seja levado à julgamento perante o Órgão Colegiado.
Realizadas tais considerações, intimem-se as partes Amélia Bandeira Leão e Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A para que se manifestem acerca da preliminar de nulidade do julgamento, por não cumprimento do artigo 942 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841964-92.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Amélia Bandeira Leão Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841964-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Amélia Bandeira Leão Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Comprovada a existência da relação contratual, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação e, portanto, tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida.
Não há que se falar em redução da multa, porquanto a quantia fixada em primeiro grau encontra-se razoável e proporcional.
II.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
João Maria Lós (1º Vogal), vencido o Relator. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841964-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Amélia Bandeira Leão Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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