TJMS - 1405745-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:06
Baixa Definitiva
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06/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405745-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Agravado: Marlene de Barros Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 11:25
INCONSISTENTE
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23/09/2024 14:07
Baixa Definitiva
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23/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405745-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Agravado: Marlene de Barros Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/41 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
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15/02/2024 10:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405745-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Agravado: Marlene de Barros Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405745-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Recorrido: Marlene de Barros Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405745-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Recorrido: Marlene de Barros Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405745-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Agravado: Marlene de Barros Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO DEMONSTRADO - INCORPORAÇÃO DO MONTANTE DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL AO SALDO DEVEDOR - IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A divergência debatida na atualização dos encargos restou elucidada pelo expert judicial, diante dos critérios difusos utilizados sobre os valores depositados e na determinação judicial, o que foi homologado pelo juízo a quo e deve ser mantido.
Não tem pertinência o pedido de incorporação do valor depositado em conta judiciária ao saldo devedor da agravada, porquanto não houve o levantamento do montante disponibilizado, tampouco prospera a tese de enriquecimento sem causa ou excesso de execução, em virtude do não acolhimento do argumento, uma vez que o laudo homologado pelo magistrado singular traz o abatimento de eventual valor que deverá ser restituído a parte agravada, devidamente atualizado.
Além disso, o expert judicial, prevendo o embate consoante a divergência existente entre a conta poupança e a determinação judicial na aplicação do encargos, considerou no laudo apresentado, a atualização do saldo empregando os mesmos percentuais de correção monetária e mesmo percentual de juros aplicados para evolução de saldo devedor objeto da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405745-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Agravado: Marlene de Barros Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405745-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Agravado: Marlene de Barros Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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