TJMS - 1413741-88.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 10:42
Baixa Definitiva
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06/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:40
INCONSISTENTE
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29/10/2024 17:53
Baixa Definitiva
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15/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413741-88.2018.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 44/57 do sequencial n. 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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30/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/01/2024 09:16
Recurso Especial não admitido
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26/01/2024 14:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413741-88.2018.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413741-88.2018.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EMILIO CARLOS DA SILVA JUNIOR.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413741-88.2018.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413741-88.2018.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Se o inconformismo prende-se a pontos isolados que foram resolvidos no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se embargos declaratórios. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413741-88.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OBSERVÂNCIA - COISA JULGADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Constatado que o cálculo do cumprimento de sentença observou os limites estabelecidos na sentença, inviável se mostra o acolhimento da alegação de excesso de execução, visto que incapaz de desconstituir título executivo judicial acobertado pelo manto da coisa julgada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413741-88.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413741-88.2018.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por Emilio Carlos da Silva Junior com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que, em face da decisão de fls. 35/38 que inadmitiu este recurso, foi interposto Agravo em Recurso Especial (sequencial 50002) pela parte recorrente, do qual conheceu o Superior Tribunal de Justiça (f. 40/71), a fim de dar provimento a este recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, que proceder ao julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito.
Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado em 07/03/2023 (f. 71).
Sendo assim, translade-se cópia da decisão do STJ e remetam-se os autos do agravo de instrumento à Câmara julgadora, para atender a determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Após, arquivem-se os presentes autos de recurso especial 50001. Às providências.
Intimem-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413741-88.2018.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emilio Carlos da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 50945/PR) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL movido por EMILIO CARLOS DA SILVA JUNIOR contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (fls. 35/38 do seq. 50001), conhecido pelo E.
Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos a este Tribunal a fim de que se proceda o julgamento do agravo de instrumento, motivo pelo qual exauriu-se a pretensão da parte agravante nestes autos, de modo que o presente recurso está PREJUDICADO.
ISSO POSTO, traslade-se cópia dos documentos de fls. 22/53, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. 50001), que deverá retornar à conclusão para nova análise, devendo ser adotados os procedimentos necessários.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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